23/01/2023
O Ministério Público do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria nº 4.198/2022, trazendo mudanças relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações laborais.
Uma das grandes novidades introduzidas é que agora ficou permitido que empregadores realizem a apuração do ponto de seus empregados entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente.
Agora não constitui mais infração trabalhista realizar, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, o pagamento da remuneração do empregado relativa ao trabalho realizado após o dia 20 de cada mês.
Até então, a marcação do ponto entre os dias 1 e 31 era tida como obrigatória, uma vez que o não pagamento dos rendimentos do empregado até o 5º dia útil do mês subsequente era vedado por lei.
A portaria também introduz outros pontos que merecem atenção dos empregadores, como as regras referentes à substituição da RelaçãoAnual de Informações Sociais (Rais) pelo eSocial, que estipulam os prazos para envio das informações trabalhistas legalmente exigidas.
Apresentação do PowerPoint (dpc.com.br)
https://www.dpc.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Informe-DPC_dezembro-2022-1.pdf