Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

Trabalhando pelo bem da categoria desde 1989.

Dúvidas Frequentes

1 - Qual a diferença entre TECNÓLOGO e ENGENHEIRO?

Tecnólogo é um profissional com formação específica em uma determinada modalidade (setores) de uma área. Engenheiro é um profissional com formação em uma área, portanto tem um curso mais abrangente e que contempla várias modalidades. 

A formação específica não significa incompleta como alguns leitores interpretam. O tecnólogo tem na graduação conteúdos básicos, humanísticos, profissionais gerais e específicos. 

Segundo o Conselho Nacional de Educação/MEC: "[O profissional Tecnólogo] deve estar apto a desenvolver, de forma plena e inovadora atividades em uma determinada área profissional e deve ter formação específica para: 

a) Aplicação, desenvolvimento, pesquisa aplicada e inovação tecnológica e a difusão de tecnologias; 
b) Gestão de processos de produção de bens e serviços e 
c) O desenvolvimento da capacidade empreendedora."


2 - Quais as atribuições?

Perante os Conselhos Profissionais, as resoluções (veja na página Documentos > Legislação) que tratam do assunto são restritivas. Porém, acreditamos que as escolas oferecem uma estrutura curricular que possibilita ao tecnólogo atuar de forma mais abrangente e independente.

É bastante polêmica a questão, em função do grande corporativismo existente nos Conselhos Profissionais, assim o Sindicato dos Tecnólogos busca a solução na justiça. 

As Instituições de Ensino, via de regra não apresentam em seus projetos pedagógicos um perfil profissional que deixa claro em que atividades (por exemplo: projetar, dirigir, planejar, etc.) os futuros profissionais poderão atuar. Essa informação, explicitada, é fundamental para ajudar na solução das nossas reivindicações junto aos Conselhos Profissionais e, em última instância, na justiça. 


3 - Pode assinar projeto?

Não pode, pois a atividade projeto não está contemplada para o tecnólogo sob o ponto de vista dos Conselhos Profissionais. A questão pode ser resolvida na justiça.


4 - Pode ser consultor?

Sim, desde que nas atividades previstas pelos Conselhos Profissionais. Novamente a questão pode ser resolvida na justiça.


5 - Sobre pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

O tecnólogo pode participar dos programas de pós-graduação, basta ser aprovado no processo de ingresso estabelecido pelas Instituições de Ensino. 


6 - Ação Judicial.

O sindicato incentiva e patrocina parte das ações judiciais contra os Conselhos Profissionais, visando a ampliação das atribuições profissionais, de seus filiados.

A obtenção de liminar não é 100% garantida, mas temos vários colegas atuando de forma plena e sem restrições nas modalidades: edifícios, elétrica, navegação fluvial, etc. 

Os sindicatos do Acre e do Mato Grosso do Sul já têm liminares coletivas, mas mesmo assim não conseguimos jurisprudência suficiente para o caso de São Paulo.

Mais colegas precisam participar dessas ações. 


7 - Tecnólogos em outros países.

Os cursos de tecnologia no Brasil tiveram como referência cursos similares da Alemanha, França e Estados Unidos. Nesses países, não há tantas discriminações como aqui, segundo informações de colegas e professores que conhecem aquela realidade.


8 - Diretrizes curriculares.

Estão aprovadas. O maior problema diz respeito à carga horária que, para alguns cursos, pode ser de no mínimo 1600 horas. 

Nós entendemos que os cursos de tecnologia, por serem de graduação devam ter no mínimo 2400 horas, garantindo a identidade construída ao longo dos pouco mais de 45 anos de existência desse profissional no Brasil.

Cursos com carga horária menor poderiam ser enquadrados em outra modalidade de ensino, por exemplo, "seqüenciais" que também são previstos em lei.


9 - Regulamentação profissional.

Solução definitiva para resolver as questões de cerceamento e discriminação.

É de difícil e demorada aprovação por envolver a questão política e ainda a pressão dos Conselhos Profissionais que são totalmente contrários. 


10 - Nova sistemática de atribuições profissionais Resol. Confea 1010/05 (SUSPENSA)

Entrou em vigor em julho de 2007 e pode representar um avanço para os tecnólogos da área da engenharia. Ela será aplicada aos ingressantes do 2º semestre de 2007. 

Os atuais profissionais podem requerer a análise de suas atribuições segundo essa resolução. 

Destaque para os cursos de pós-graduação que podem ampliar atribuições, quando estes forem reconhecidos oficialmente. 


11 - Fontes de recursos financeiros.

Para a entidade desenvolver as atividades de interesse dos tecnólogos, tais como: assistência jurídica, ações judiciais, convenções coletivas, reuniões de negociação, palestras de divulgação, organização de eventos e outras, precisa de recursos financeiros cuja fonte é o profissional. 

O Sindicato dos Tecnólogos entende que a organização profissional é necessária para resolver problemas de reconhecimento, inserção e valorização dos tecnólogos, pois individualmente a tarefa é extremamente difícil. Entender esse pensar coletivo é o desafio, participar da entidade é outro desafio, contribuir financeiramente, é o mais difícil deles. 

Aproxime-se da entidade e procure saber o que esta fazendo para vencer os "pré" conceitos e contribua conscientemente.


12 - Contribuição sindical.

É obrigatória e prevista na legislação trabalhista. O valor a ser cobrada é o equivalente a um dia de trabalho e descontado na folha de pagamento do mês de março. 

Para os profissionais liberais como os tecnólogos ela pode ser paga no mês de fevereiro, no valor aprovado em Assembléia Geral. 

Cópia da Guia de Recolhimento deve ser encaminhada para o Departamento de Recursos Humanos - DRH da empresa visando o não desconto do dia de trabalho. 

Antes do recolhimento é conveniente informar o DRH da sua opção pelo recolhimento a favor do sindicato da sua categoria. 

Do valor recolhido 60% é enviado para o sindicato, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para a Federação e 5% para a Confederação. 


13 - Contribuição assistencial.

Não é obrigatória e pode ser recebida de todos os profissionais. O valor da contribuição é definido em Assembléia Geral. 


14 - Mensalidades.

É obrigatória. O valor é definido em Assembléia Geral e devido por todos os afiliados. O sindicato optou por não cobrar mensalidades e sim contribuições.


15 - Doações.

Estas podem ter como origem pessoas físicas ou jurídicas.


Sindicato dos Tecnólogos do Estado de São Paulo © Todos os direitos reservados | Designed by PieReti