16/11/2021
Os órgãos fiscalizadores, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais utilizam mecanismos de cruzamentos de dados para identificar omissões e inconsistências no envio das informações prestadas pelo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
De forma resumida, temos que os bancos enviam a e-Financeira com as informações das movimentações bancárias; enquanto as instituições financeiras enviam os valores dos cartões de crédito; as empresas enviam os valores de salários dos empregados; as imobiliárias enviam os valores pagos e recebidos dos alugueis; e, por sua vez, os cartórios e imobiliárias enviam as informações referentes à negociação dos imóveis.
Nesse sentido, em um ambiente digital e com a facilidade no cruzamento desses dados, é possível entender que quaisquer erros ou omissões na declaração podem fazer com que o contribuinte tenha que prestar contas ao fisco ou ser autuado para o pagamento de multas.
Recentemente, empresas foram notificadas pela Receita Federal com prazo para a regularização de divergências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), outras por inconsistências na Guia de Recolhimento por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indícios de sonegação.
Nesse cenário, é possível compreender a agilidade e a possibilidade de verificação de informações nos órgãos fiscalizadores.
4 – Responsabilidade do contador e do empresário
A contabilidade é responsável pelo controle e registro do patrimônio, bem como pelas informações econômicas e financeiras da empresa, devendo manter a conformidade das demonstrações e obrigações da organização.
Nesse sentido, o profissional contábil possui o conhecimento necessário para orientar a empresa quanto à legislação vigente, no atendimento ao fisco e garantir a veracidade das informações contábeis que são, inclusive, fonte de apoio aos gestores nas tomadas de decisão.
O contador também tem responsabilidade nas práticas operacionais, devendo seguir os princípios do código de ética de atuação na profissão contábil.
Dependendo do tipo de irregularidade identificada, o profissional pode ser acionado no judiciário e, inclusive, responder por crime contra a ordem tributária, tendo que cumprir a pena determinada.
Por outro lado, o empresário responsável por disponibilizar as informações para contabilização também pode responder em âmbito cível, penal e tributário em caso de irregularidades.
Fonte: Arquivei