Sindicato dos Tecnólogos
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Audccon: Informações ao fisco: controle e cruzamento dos dados




16/11/2021

Os órgãos fiscalizadores, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais utilizam mecanismos de cruzamentos de dados para identificar omissões e inconsistências no envio das informações prestadas pelo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. 

De forma resumida, temos que os bancos enviam a e-Financeira com as informações das movimentações bancárias; enquanto as instituições financeiras enviam os valores dos cartões de crédito; as empresas enviam os valores de salários dos empregados; as imobiliárias enviam os valores pagos e recebidos dos alugueis; e, por sua vez, os cartórios e imobiliárias enviam as informações referentes à negociação dos imóveis. 

Nesse sentido, em um ambiente digital e com a facilidade no cruzamento desses dados, é possível entender que quaisquer erros ou omissões na declaração podem fazer com que o contribuinte tenha que prestar contas ao fisco ou ser autuado para o pagamento de multas. 

Recentemente, empresas foram notificadas pela Receita Federal com prazo para a regularização de divergências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), outras por inconsistências na Guia de Recolhimento por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indícios de sonegação. 

Nesse cenário, é possível compreender a agilidade e a possibilidade de verificação de informações nos órgãos fiscalizadores. 

4 – Responsabilidade do contador e do empresário 

A contabilidade é responsável pelo controle e registro do patrimônio, bem como pelas informações econômicas e financeiras da empresa, devendo manter a conformidade das demonstrações e obrigações da organização. 

Nesse sentido, o profissional contábil possui o conhecimento necessário para orientar a empresa quanto à legislação vigente, no atendimento ao fisco e garantir a veracidade das informações contábeis que são, inclusive, fonte de apoio aos gestores nas tomadas de decisão. 

O contador também tem responsabilidade nas práticas operacionais, devendo seguir os princípios do código de ética de atuação na profissão contábil. 

Dependendo do tipo de irregularidade identificada, o profissional pode ser acionado no judiciário e, inclusive, responder por crime contra a ordem tributária, tendo que cumprir a pena determinada. 

Por outro lado, o empresário responsável por disponibilizar as informações para contabilização também pode responder em âmbito cível, penal e tributário em caso de irregularidades. 

 

Fonte: Arquivei

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