Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

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Audccon|Controle Transporte de Resíduos Eletrônico - CTR-e: renovação cadastral anual




13/08/2021

A Prefeitura do Município de São Paulo instituiu, em 2019, o CTR-e – Controle Transporte de Resíduos Eletrônico, de periodicidade anual, a fim de potencializar a fiscalização dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo diariamente.

Todos os geradores de resíduos sólidos (CNPJs) estabelecidos no Município de São Paulo, independentemente da quantidade de lixo gerado, deverão se autodeclarar através do portal da AMLURB: acesse aqui. 

Não há multas para os estabelecimentos que geram até 200 litros de resíduos por dia.

Entretanto, se a fiscalização in loco comprovar o contrário, a multa será aplicada ao estabelecimento, razão pela qual alertamos para a importância da atualização das informações cadastrais.

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?

Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELI, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.

De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, o GRANDE GERADOR que não realizar o cadastro, pagará uma multa no valor de R$ 1.639,60.

Mais informações neste link.

Faça o download do documento no link abaixo da foto.

 

Imagem: Imagem de kalhh por Pixabay 

 

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