02/06/2026
Por: Rogério Aleixo Pereira* Imagine a seguinte cena: uma mãe transfere R$ 220.000,00 para a conta da filha. Nenhuma festa, nenhum presente. Um empréstimo entre pessoas da mesma família, algo absolutamente comum no Brasil. Meses depois, bate à porta a fiscalização estadual com um auto de infração cobrando ITCMD — o imposto que incide sobre doações.
Foi exatamente isso que aconteceu no processo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.269.319 – MG, cuja decisão foi publicada em 11 de maio de 2026. O resultado foi favorável ao contribuinte — mas a história por trás desse julgamento é uma lição valiosa para qualquer pessoa que movimenta dinheiro na família. O objetivo deste artigo é mostrar, de forma clara e direta, por que operações financeiras de alguma monta precisam, cada vez mais, ser acompanhadas de documentação adequada. Não por burocracia, mas por proteção.
O que aconteceu no caso concreto
A Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais identificou uma movimentação bancária entre mãe e filha no valor de R$ 220.000,00. Sem maiores investigações sobre a natureza da operação, o fisco lavrou um auto de infração, qualificando o repasse como doação não declarada — e cobrou o ITCMD correspondente. A defesa das contribuintes foi simples e eficaz: aquele valor não era uma doação, mas um empréstimo (tecnicamente, um contrato de mútuo). E para provar isso, apresentaram dois elementos fundamentais:
PROVA 1 – Instrumento particular de mútuo — documento escrito que formaliza o empréstimo e estabelece as condições da operação.
PROVA 2 – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) — na qual o empréstimo estava devidamente registrado na ficha de bens e direitos.
Com essas provas em mãos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu razão às contribuintes e anulou o auto de infração. O Estado recorreu ao STJ, que manteve a decisão. O fisco estadual argumentou que a Certidão de Dívida Ativa — o documento que formaliza o débito tributário — possui presunção legal de certeza. Em outras palavras: a cobrança vale até prova em contrário.
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