28/11/2025
Medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026 e beneficia titulares únicos que mantiverem a anuidade da empresa em dia.
Atenção, profissionais que possuem empresa própria! A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova regra do Sistema Confea/Crea que pode gerar economia importante para quem atua como titular único de pessoa jurídica.
De acordo com a mudança, profissionais que forem os únicos proprietários de sua empresa — seja empresa individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou outro formato em que haja apenas um dono — ficarão isentos do pagamento da anuidade como pessoa física, desde que efetuem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.
No entanto, é fundamental estar atento aos prazos:
Se a anuidade da empresa não for quitada até 31 de março, a isenção é cancelada e o profissional volta a ser responsável pelo pagamento das duas anuidades.
Caso o registro da empresa seja realizado após o pagamento da anuidade de pessoa física, o benefício passará a valer somente no ano seguinte.
A nova regra traz mais praticidade e moderniza a relação dos profissionais empreendedores com o Sistema Confea/Crea, garantindo mais simplicidade e evitando cobranças duplicadas para quem mantém suas obrigações em dia.