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Audccon: Programa Acordo Paulis oferece desconto de até 100% de juros de mora na Dívida Ativa




07/02/2024

FOTO: Assinatura do Acordo Paulista ocorreu na Fiesp com a presença do governador do Estado de SP.

Governo de SP lança programa inédito para quitação de débitos em até 145 parcelas e possibilidade de aplicação de créditos em precatório.

O desenvolvimento de São Paulo ganha novo fôlego com políticas públicas que modernizam a tributação e facilitam a vida de quem quer empreender e gerar oportunidades no estado. 

Nesta quarta-feira (31), o governador Tarcísio de Freitas lançou oficialmente o Acordo Paulista, programa do Governo do Estado que oferece parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

“Nós estamos aqui para construir pontes, e essa lei é uma ponte entre o pagador de impostos e o Estado. E o que a gente quer é exatamente isso, pontes sólidas que nos permitam o desenvolvimento econômico, a justiça social, menos litígio e mais pontes construídas”, afirmou Tarcísio em cerimônia na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital.

“Estamos otimistas, tomando as medidas estruturais necessárias, reduzindo custos, o tamanho do Estado e tendo mais eficiência na questão tributária, estando mais próximo do contribuinte”, acrescentou o governador.

A solenidade reuniu a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, autoridades estaduais e municipais, os presidentes da Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado, e da Fiesp, Josué Gomes da Silva, além de deputados e líderes empresariais.

A regulamentação da lei estadual 17.843/23, que instituiu o Acordo Paulista, será publicada no dia 7 de fevereiro, junto ao primeiro edital do programa. 

Tarcísio apresentou os principais destaques do Acordo Paulista, incluindo a estimativa de arrecadação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que desenvolveu o programa.

A expectativa é de aumento expressivo já a partir deste ano, com R$ 700 milhões ainda em 2024, subindo para R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026. 

De acordo com a procuradora geral do Estado, atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos de tributos como ICMS, ITCMD e IPVA e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões – deste total, o Estado estima que R$ 160 bilhões podem ser regularizados com mais facilidade. 

“A ideia é criar um ambiente de conformidade e negociação para que o contribuinte possa regularizar a sua situação e para que o Estado possa ter eficiência na arrecadação”, afirmou a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra.

“Além de um ambiente favorável à conformidade, esperamos que essa lei crie um ambiente favorável à consensualidade, que me parece ser o futuro da solução dos nossos conflitos”, acrescentou.

O presidente da Fiesp também celebrou a iniciativa da gestão paulista. “Dar as mãos ao pagador de impostos é uma das melhores formas que o Governo do Estado tem de promover novos investimentos e o desenvolvimento econômico social que nós todos almejamos. A grande maioria dos contribuintes quer estar, dentro do seu compliance, cumprindo a lei”, declarou Josué Gomes.

Parcelamento e descontos

No próximo dia 7, a PGE-SP vai publicar o primeiro edital do Acordo Paulista com condições muito favoráveis para a regularização dos débitos, chegando a 100% de descontos em juros de mora, 50% de desconto em multas, uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS e parcelamento facilitado, entre outros recursos. 

A lei do Acordo Paulista prevê que a transação precisa ser regulamentada por atos administrativos infralegais, que também deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 7.

Regularização 

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos.

Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos.

Mais informações serão divulgadas no site da Dívida Ativa do Estado. Clique aqui.

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