Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

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Contribuição Sindical Urbana – 2019




Contribuição Sindical Urbana – 2019

30/01/2019

A Lei Ordinária nº 13.467/2017, também chamada de Reforma Trabalhista, não extinguiu a Contribuição Sindical, apenas passou a exigir das entidades sindicais formalidades e adequações ao sistema, que disciplina a matéria.

O Sindicato, seguindo a nova legislação, realizou no dia 28/11/18 assembleia geral ordinária, convocada à luz do Estatuto. Paralelamente, e indo além, adotou a orientação do Ministério Público do Trabalho, o qual, unificou o entendimento sobre a fixação do valor da Contribuição Sindical para a categoria profissional, associados ou não a entidade sindical, desde que regular e previamente convocados, assegurada ampla participação e o direto de oposição (Artigo 579 da CLT). Assim, o Sindicato através desta assembleia geral obteve por deliberação da maioria, a autorização coletiva para a cobrança da contribuição Sindical.  

De toda forma, sua contribuição é fundamental para viabilizar as atividades de valorização e efetivo reconhecimento dos tecnólogos. Acesse o link http://www.tecnologo.org.br/contribuicao_sindical.php

Convém esclarecer que fazendo essa contribuição você tem direito a ASSISTÊNCIA JURÍDICA fornecida pelo Sindicato, no caso de pedido de demissão ou dispensa de seu emprego.

Além disso, estão disponíveis para você outros benefícios, como plano de saúde, assistência odontológica, palestras, área para disponibilizar currículos e encontrar oportunidades de trabalho e descontos em cursos e em atividades de lazer. Basta acessar o nosso site para conhecê-los: http://www.tecnologo.org.br/

Contamos com sua compreensão quanto à importância da organização dos tecnólogos e as necessárias contribuições financeiras.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas também pelo telefone 11 3895-7044 ou pelo e-mail tecnologo@tecnologo.org.br . Venha conhecer nossa sede!

Agradecemos por sua colaboração,

 

A Diretoria

 

 

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