Contribuição Sindical

Caro Colega,

           O valor da Contribuição Sindical foi aprovado na Assembléia Geral de 10 de dezembro de 2009. 
           Essa contribuição é obrigatória (CLT artigo 599), assim esperamos que você faça sua opção de recolhimento a favor do nosso sindicato.

Comunique sua empresa para que tenha ISENÇÃO do desconto de um dia de seu salário, no mês de março.
           Precisamos desses recursos para o desenvolvimento das atividades que visam a organização e a valorização dos tecnólogos.

           NOSSO SINDICATO ESTÁ REGISTRADO NO CREASP E TEM O CÓDIGO 126 PARA FINS DE "ART".

Obs.:
LIBERDADE SINDICAL:
(TST Sec. De Disc. Col; Rec. ORD. Em Dis. Col. Nº 27.137/91.0 9 Região; rel. Min. Ursulino Santos; v.u.; DJU, 06.11.92, p 20.200, Seção I, ementa).

A Diretoria 


IMPORTANTE

PARA OS TECNÓLOGOS AUTÔNOMOS A IMPORTÂNCIA É DE R$ 65,00.

PARA OS TECNÓLOGOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO A IMPORTÂNCIA É A CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE UM DIA DE TRABALHO.

QUANDO A EMPRESA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL UTILIZE A OPÇÃO "EMPRESA" , CASO CONTRÁRIO UTILIZE "AUTÔNOMO /EMPREGADO"

Vencimento do Imposto Sindical: 28/02/2010


"Até o vencimento, pagável nas Lotéricas, Agências da CAIXA e Rede Bancária. Documento vencido pagável somente nas Agências da CAIXA. Guia vencida - cobrar multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária"

PS: Não é necessário preencher o campo código de atividade.

 

 

 


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